Direitos Postulados
Nossas áreas de atuação compreendem exclusivamente o Direito Trabalhista.
Abaixo, listamos todas as áreas em que atuamos.
É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
A legislação trabalhista protege, por meio de normas, todo trabalhador que executa suas funções em atividades insalubres ou perigosas, de forma a amenizar o impacto destas atividades na saúde do trabalhador.
Quando uma pessoa se acha afetada em seu ânimo psíquico, moral e intelectual, seja por ofensa à sua honra, na sua privacidade, intimidade, imagem, nome ou em seu próprio corpo físico, e poderá estender-se ao dano patrimonial se a ofensa de alguma forma dificultar atividade profissional da vítima, corresponderia às lesões sofridas pela pessoa humana, consistindo em violações de natureza não econômica. É quando um bem de ordem moral, como a honra, é maculado.
A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso do contrato de experiência ou determinado. Determina ainda que o período de licença-maternidade da empregada gestante é de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Estabilidade provisória é o período em que o empregado tem seu emprego garantido, não podendo ser dispensado por vontade do empregador, salvo por justa causa ou força maior.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
As horas laboradas além da jornada normal de trabalho, seja ela 8 horas diárias com 44 semanais e 220 mensais, 6 horas diárias com 36 semanais e 180 mensais, 5 horas diárias com 30 semanais e 150 mensais ou 4 horas diárias com 20 semanais e 120 horas mensais, são consideradas horas extras.
Não é observado o intervalo para alimentação e repouso. Para jornada de trabalho superior a 06 horas diárias o funcionário terá no mínimo de 01 hora e no máximo de 02 horas de intervalo. Haverá multa se a empresa não observar o mínimo de 01 hora, no caso de concessão de mais de 02 horas a empresa deverá pagar hora extraordinária.
A formação do vínculo empregatício somente ocorrerá se na relação havida entre empregado e empregador estiver presente alguns requisitos contidos no art. 3.º da Consolidação das Leis do Trabalho. A ausência de um destes requisitos descaracteriza completamente a formação do vínculo empregatício.
A rescisão indireta do contrato de trabalho justifica-se quando a conduta faltosa praticada pela empregadora se revela como uma violação de direito capaz de tornar insuportável a manutenção do vínculo de emprego.